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Por que contar com o Seguro Automóvel

Seguro Automóvel

  • Cobre situações de colisão, roubo e incêndio
  • Pode se adaptar às diferentes necessidades
  • Tranquilidade em situações inusitadas
  • Comodidades como assistência 24 horas inclusas
  • Guincho com Km (limitado ou ilimitado)
  • Vidros (faróis, lanternas, retrovisores e para-choque)
  • Martelinho de Ouro
  • Carro reserva

Tipos de cobertura do seguro auto

As coberturas dos seguros para o seu automóvel podem variar de acordo com o tipo contratado. 

Por isso, é importante contar com consultoria especializada, capaz de te apresentar as melhores condições do mercado e com o melhor custo-benefício.

No entanto, o seguro pode ter desde uma cobertura mais básica, que cobre apenas danos ao carro, até uma cobertura mais completa, que envolve também danos aos motoristas, passageiros e a terceiros.

Seguro contra danos ao carro

No que diz respeito aos danos ao automóvel, as coberturas mais básicas podem variar em dois tipos principais:

  • Seguro incêndio, roubo ou furto: quando o seguro cobre os danos obtidos a partir de incêndios, que podem ocorrer tanto em acidentes quanto por falha mecânica; e roubo, uma realidade presente devido ao cenário de insegurança nas cidades.
  • Seguro colisão: quando a cobertura básica engloba, além dos itens acima, a cobertura nos casos de colisão, ou seja, acidentes de trânsito.
Seguro contra danos pessoais

Caso o acontecimento afete, de alguma maneira, a vida do motorista e passageiros, o seguro pode entrar em ação por meio de coberturas a acidentes pessoais por passageiros, que podem garantir, até mesmo, indenizações. 

  • Seguro auto com cobertura por morte: caso um acidente resulte em vítimas fatais, o seguro pode englobar indenização definida na apólice, paga por passageiro, em valores iguais e únicos;
  • Seguro auto com cobertura por invalidez permanente: caso o acidente cause limitações que levem à invalidez do indivíduo, prejudicando, por exemplo, seu retorno ao mercado de trabalho, uma indenização pode ser paga, calculada de acordo com critérios definidos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), observando o contrato;
Seguro contra danos a terceiros

Trata-se de uma opção de cobertura que garante o reembolso de despesas ou indenizações que o proprietário do veículo seja obrigado a pagar em razão dos danos causados a outras pessoas.

Em um acidente, por exemplo, que haja prejuízo material a outra pessoa envolvida e seja constatada a culpa do motorista, o seguro poderá cobrir os danos de acordo com os limites previstos em contrato. Confira os tipos de cobertura contra danos a terceiros.

  • Cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V): cobre danos materiais ou pessoais a terceiros, tanto corporais quanto morais. Dá direito ao reembolso de indenizações e despesas obrigatórias, judiciais ou extrajudiciais, por ter causado dano material ou pessoal a outrem.
  • Segundo risco: também relacionada ao RCF-V, a cobertura considerada segundo risco complementa o valor de possível indenização por danos corporais causados por outras pessoas e cobre as despesas que ultrapassem os limites da quantia indenizatória do seguro DPVAT.


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