O seguro de responsabilidade civil permite o reembolso ao segurado dos valores pagos com indenização de danos morais, materiais e corporais a terceiros. Os danos podem ter ocorrido nas dependências da empresa ou ainda no local da prestação do serviço.
Para haver o reembolso, é preciso que a ação tenha sido concluída na Justiça, ou seja, com o trânsito em julgado. Mas, na prática, acordos extrajudiciais também têm sido cobertos.
Apesar de vários seguros oferecerem o adicional de responsabilidade civil, como é o caso do seguro obra e o seguro reforma, o seguro de responsabilidade civil é adquirido separadamente, conforme a necessidade do segurado.
Também chamado de seguro RCG (Responsabilidade Civil Geral), o seguro pode ser contratado em diferentes situações. Veja algumas delas:
Ressalta-se que o reembolso do seguro responsabilidade civil se dá até o limite contratado na apólice.
Como se tratam de indenizações judiciais, a apólice também pode constar a cobertura do ressarcimento de custas judiciais e de honorários advocatícios, se assim o segurado preferir.
O segurado se responsabiliza pelo pagamento do prêmio à seguradora e da franquia, como em todos os demais seguros. A contratação também é bastante simples e depende de uma análise do corretor para verificar quais são as necessidades do segurado, seja empresa ou profissional liberal.
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